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sábado, 21 de setembro de 2024

Produção de ouro em garimpos cai 84% em 2024

imagem: arquivo / reprodução

***Dentre as medidas mais positivas e com efeitos imediatos estão a obrigatoriedade de notas fiscais eletrônicas e o fim do pressuposto da boa-fé.



O Instituto Escolhas lançou o estudo 'Ouro em choque: medidas que abalaram o mercado', segundo o qual as ações adotadas pelo Brasil, em 2023, para controlar o comércio de ouro e combater a extração ilegal do metal, surtiram efeito. O levantamento aponta que a produção de ouro registrada pelos garimpos despencou 84%. Dentre as medidas mais positivas e com efeitos imediatos estão a obrigatoriedade de notas fiscais eletrônicas e o fim do pressuposto da boa-fé, ambas voltadas para as transações com o ouro do garimpo.

Para efeito de comparação, em 2022 os garimpos registraram uma produção de 31 toneladas de ouro. Em 2023, logo após as mudanças, o volume caiu para 17 toneladas (redução de 45%) e nos sete primeiros meses deste ano, o volume de produção dos garimpos já é 84% menor do que o registrado no mesmo período em 2022. Mais de 70% da queda na produção de ouro dos garimpos em 2023 foi registrada no Pará. Entre janeiro e julho de 2024, o recuo na produção garimpeira do estado já é de 98% em comparação com o mesmo período de 2022. As medidas adotadas também surtiram efeito nas exportações brasileiras de ouro. Em 2023, elas caíram 29% e, entre janeiro e julho de 2024, o volume exportado foi 35% inferior ao registrado no mesmo período em 2022.

No último ano, São Paulo registrou o maior declínio nas exportações de ouro, mesmo não sendo um estado produtor do metal. São Paulo escoa o ouro de garimpos na Amazônia – e Mato Grosso – onde predomina a extração por garimpos. Em relação ao destino, o destaque ficou para a queda nas vendas externas para Índia, Emirados Árabes Unidos e Bélgica, que, juntos, deixaram de comprar 18 toneladas de ouro, principalmente de São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Distrito Federal. "Com a adoção de medidas de controle onde, sabidamente, há indícios de ilegalidade, o mercado encolheu mesmo com o alto preço do ouro. Isso significa que portas foram fechadas para o ouro ilegal. Se, antes, o metal era facilmente 'esquentado' e exportado como 'legal', agora a história mudou e aumentaram os custos e o risco das operações ilícitas", afirma Larissa Rodrigues, diretora de pesquisa do Instituto Escolhas.

Segundo Larissa, apesar de importantes, esses são apenas os primeiros passos. "Combater a extração ilegal deve ser uma prioridade, porque ela provoca danos ambientais e sociais enormes e de difícil reversão", ressalta. Entre os próximos passos sugeridos pelo estudo do Instituto Escolhas está a obrigatoriedade da transformação das operações garimpeiras que atingem determinado patamar de valor de produção em empresas de mineração, o que permitiria melhores condições para lidar adequadamente com as obrigações sociais e ambientais.

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Seguro-Defeso ; pescadores devem observar prazo para solicitar benefício

imagem: Semas-PA / reprodução

***O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.



Os pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil devem ficar atentos ao período de piracema, que ocorre entre os meses de outubro e novembro, nessas regiões. Isso porque o defeso também entra em vigor. Trata-se de um período em que a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies.

No entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.

Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.

Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.

Quem tem direito ao seguro-defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.

É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.

Como pedir o benefício no Meu INSS

  • Entre no Meu INSS com seu CPF e senha gov.br;
  • Na tela inicial, digite "seguro defeso" na lupa. Vai aparecer a opção para seleção;
  • O sistema vai pedir que atualize seus dados para prosseguimento. Atualize e avance;
  • Na próxima tela, informe os dados solicitados e avance até concluir seu pedido.

Reportagem: Marquezan Araújo

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Reoneração da folha sancionada; entenda o que o presidente vetou

imagem: Marcello Casal Jr Agência Brasil / reprodução

***Vetos não mexem no corpo no texto, diz especialista. Mas deputados dizem que vão tentar derrubar.



Os quatro vetos ao Projeto de Lei que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028 são considerados marginais, portanto, não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.

Um dos pontos vetados pelo presidente Lula trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos.

No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.

Recursos prioritários
Outro ponto que a presidência vetou trata-se do artigo 24, que definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal.

O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários. Medida que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.

90 dias
O artigo que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais também foi vetado.

Neste veto, o Planalto alega que o artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.

Dinheiro esquecido
Outro ponto vetado no projeto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027.

Neste ponto, a justificativa para o veto foi um conflito de datas entre outros artigos anteriores da mesma lei.

O que muda na reoneração
Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20%, em 2028. O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027.

Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.

"São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários."  

Derrubada no Congresso
Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que os vetos serão derrubados.

"Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país ".

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Entenda a proposta que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal

imagem: Governo de Goiás / reprodução

***O TJGO alega que o PL aprovado pela Assembleia legislativa do estado — que torna o crime ambiental inafiançável — é inconstitucional. Caiado diz que vai recorrer.



Já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra um dispositivo de uma lei aprovada este mês pela Assembleia Legislativa de Goiás que, entre outros pontos, tornaria crime inafiançável provocar incêndios em áreas de floresta durante o período de situação de emergência ambiental.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a PGR alega que a Lei 22.978/2024 — sancionada no último dia 6 de setembro — invade competência da União. O dispositivo estabelece como crime provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Fixa pena de quatro a sete anos de prisão, que pode chegar a 10 anos, caso o incêndio culmine em morte ou lesão corporal ou comprometa serviços públicos. Além disso, prevê o crime como inafiançável.

Antes disso, no dia 11, o TJGO já havia decidido, de forma liminar, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), sobre a inconstitucionalidade de parte da lei. O trecho considerado é o "que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica".

Todo questionamento sobre a lei consiste na invasão de poderes, explica o advogado especialista em Tribunais Superiores, Vitor Covolato.

"A PGR entrou com essa ação direta de inconstitucionalidade no Supremo questionando justamente a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria de direito penal. Embora o TJGO tenha determinado a suspensão de alguns artigos, o STF também vai decidir sobre a inconstitucionalidade desses dispositivos", esclarece o advogado.

Caiado reage
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), usou as redes sociais para demonstrar indignação com a decisão do TJGO. Para o governador, a lei seria uma forma de punir de forma exemplar os criminosos que vêm incendiando o estado.

"O que é que nós colocamos: esse cidadão será preso, a prisão dele é inafiançável, ou seja, vai ter que esperar na cadeia até que seja julgado o processo. E aí nós vamos conter e dar também o exemplo para aqueles que querem continuar no crime, para que não continuem, pois terá, sim, uma prisão definitiva dele até seu julgamento."  

Segundo o governador, o estado não quer invadir competência de outros poderes e legislar sobre pena.

"Nós estamos tratando de um assunto de urgência urgentíssima, onde o estado tem o direito concorrente – de acordo com o artigo 24 da Constituição. O que queremos é tratar dessa urgência já que enfrentamos cinco meses sem chuvas", desabafou Caiado.

Questionada sobre os próximos passos, uma fonte do Governo de Goiás informou que como a decisão do TJ foi em caráter liminar, não cabe recurso. Quando o mérito da ação for julgado, aí sim, o estado irá recorrer.

Queimadas no estado
Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Goiás, 2024 já registra um aumento de 30% no número de ocorrências em relação ao ano passado. Sendo que só nos meses de agosto e setembro, mais de 4 mil focos de incêndio foram registrados.

Desde o início do ano, já foram mais de 9.500 ocorrências no estado, agravadas pelo tempo seco e temperaturas elevadas. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo para toda a região Centro-Oeste, incluindo o estado de Goiás, com umidade variando entre 12 e 20%, alto risco de incêndios florestais e perigo à saúde. 

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Multa punitiva para processos fiscais não deve ultrapassar os 150%

imagem: Antonio Augusto/STF / reprodução

***Em casos isolados de infração dolosa cometida pelo contribuinte, a punição não deve ultrapassar os 100%. Votação está na pauta desta quinta no STF.



Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.

A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que "no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto", explica.

Na pauta: o teto na multa
No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.

"Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?" questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.

Processos fiscais em andamento
No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.

A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.

"Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto."

Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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terça-feira, 17 de setembro de 2024

MEC nega abertura de 9 novos cursos; decisão impacta formação de médicos no país, defende entidade

imagem: Angelo Miguel/MEC / reprodução

***Associação que representa entidades de ensino superior prevê que medida pode acarretar em falta de profissionais no futuro.



Nove pedidos de abertura de novos cursos de Medicina, em vários estados do país, foram negados pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas semanas. O argumento do MEC para as negativas é que os municípios onde os cursos seriam abertos estão acima da recomendação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) — de 3,73 médicos por mil habitantes Diante disso, não haveria a necessidade de novas instituições superiores de medicina.

As faculdades que moviam ações na Justiça ficam em Vitória (ES), São Carlos e Sorocaba (SP), Londrina (PR), Divinópolis (MG), Itajaí e Lages (SC), Salvador (BA) e, segundo a Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES), outros 34 pedidos de abertura de novos cursos que ainda estão em análise podem ser negados, se a pasta mantiver os mesmos critérios. O que teria impacto em cerca de 40 milhões de pessoas que vivem nessas regiões.

Para a advogada e consultora jurídica da AMIES, Priscila Planelis, os prejuízos virão a curto e longo prazos.

"Esses indeferimentos, caso mantidos em esfera recursal, significam que os municípios e suas regiões de saúde deixarão de ganhar. Seja no curto prazo, com atendimento médico à população carente, que é realizado pelos estudantes, professores e tutores. Seja a longo prazo, com a não formação de profissionais que seriam inseridos no mercado de trabalho e os médicos que atenderiam em UPAs, hospitais e consultórios."

Desacordo da Lei dos Mais Médicos
A primeira negativa do MEC foi justificada, segundo a AMIES, pelo número suficiente de médicos nas cidades pretendidas, mas ela vai de encontro à Lei dos Mais Médicos. Lei que considera não apenas os municípios onde estão as instituições de ensino, mas as regiões de saúde —  que é o conjunto de municípios de uma localidade que compartilham identidades culturais, econômicas, sociais, infraestrutura de transporte e serviços de saúde.

Em nota, o MEC informou que vem processando os pedidos de autorização de curso de Medicina cujo protocolo foi aberto por força de decisão judicial com base nas regras fixadas na Portaria SERES/MEC nº 531, instituída para conferir cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC 81. Neste processo, a Corte do STF reconheceu a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos. Em função disso, os processos estão sendo submetidos à análise da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com base nas regras previstas na Lei dos Mais Médicos.

Espírito Santo
De acordo com um levantamento da AMIES, um dos exemplos mais preocupantes vem do Espírito Santo. O estado tem seis cursos de Medicina, com 878 vagas. Desde que o MEC começou a publicar as portarias de autorização e de indeferimento, já foram autorizados quatro novos cursos com 60 novas vagas cada, nas cidades de São Mateus, Cariacica (2 cursos) e Serra. Mas outros três cursos foram indeferidos — em Nova Venécia, São Mateus e Vitória.

Os municípios de Cariacica, Guarapari e Viana fazem parte da região de saúde de Vitória Juntas, essas três cidades têm cerca de 590 mil habitantes, mas apenas 1,23, 0,93 e 0,76 médico por mil habitantes, respectivamente. Em todo o estado, a quantidade de profissionais também está abaixo da média indicada pela OCDE, com apenas 2,30 médicos a cada mil habitantes.

O que buscam as instituições de ensino
A advogada da AMIES explica que o principal pleito das instituições junto ao MEC, no que diz respeito aos cursos de Medicina, está ligado à celeridade processual.

"Falta ainda finalizar 210 processos relatórios, ou seja, o MEC não decidiu ainda nem 30% dos casos cujo prosseguimento foi determinado pelo STF."

Outro pleito é a reformulação da Portaria SERES 531/2023 — que estabelece os critérios para aprovação dos cursos interpretando a decisão do STF, que leva em conta apenas os municípios onde ficam as instituições e não as regiões de saúde.

"Esses pleitos das Instituições está de acordo com a letra da Lei dos Mais Médicos, com os demais normativos do MEC e com o desenvolvimento de todas as políticas públicas de saúde que são consumidas pelo Ministério da Saúde, que sempre enxergam o município dentro da sua região de saúde e nunca de forma isolada." 

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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TJ-SP isenta ex-casais de pagar ITBI na partilha igualitária de imóveis no divórcio

imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / reprodução

***O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda.



Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

"Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente."

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

"Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes."

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

"Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI."

Arrecadação municipal
O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos.

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

"Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos", avalia.

Reportagem: Paloma Custódio

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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