imagem: Semas-PA / reprodução
***O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.
Os pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil devem ficar atentos ao período de piracema, que ocorre entre os meses de outubro e novembro, nessas regiões. Isso porque o defeso também entra em vigor. Trata-se de um período em que a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies.
No entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.
Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.
Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.
Quem tem direito ao seguro-defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Como pedir o benefício no Meu INSS
No entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.
Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.
Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.
Quem tem direito ao seguro-defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Como pedir o benefício no Meu INSS
- Entre no Meu INSS com seu CPF e senha gov.br;
- Na tela inicial, digite "seguro defeso" na lupa. Vai aparecer a opção para seleção;
- O sistema vai pedir que atualize seus dados para prosseguimento. Atualize e avance;
- Na próxima tela, informe os dados solicitados e avance até concluir seu pedido.
Reportagem: Marquezan Araújo
Fonte: DigitalRadioTv / Br 61
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