Ouça a nossa programação

VISITEM NOSSAS REDES SOCIAIS CLICANDO NAS IMAGENS
- - - - - - - - - - Twitter - - - - - - Instagram - - - - - - WebTv - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Segurança: saiba como funciona o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais


***Lei 15.035/2024 assegura acesso público ao nome completo e CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.



Agora os brasileiros poderão saber se uma pessoa foi condenada por estupro ou pedofilia por meio do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova lei (Lei 15.035/2024), sancionada pelo presidente Lula no final de novembro, assegura o acesso público ao nome completo e ao número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes sexuais.

A regra é válida para diversos tipos penais além de estupro. Confira:

  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo (crime praticado por quem tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros).
  • Pela legislação, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.
 
As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados só deixam de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância, ou seja, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Veto
A nova norma que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais estabelece que o sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Porém, o presidente Lula vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na justificativa do veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

Reportagem: Bianca Mingote

Fonte:  DigitalRadioTv / RFI - Paris (Fr)

Visitem nossas redes sociais
                            


Notícia com apoio cultural das seguintes empresas:

Nenhum comentário:

Postar um comentário