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domingo, 27 de outubro de 2024

Enem 2024 - locais de prova já estão disponíveis

imagem: arquivo / reprodução

***Candidatos prestarão os exames nos dias 3 e 10 de novembro.



O cartão de confirmação de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 já está disponível. Os candidatos podem verificar o documento na Página do Participante, onde também constam informações sobre data, horário e local de prova.

De acordo com o Ministério da Educação, a página também registra que o candidato terá direito a atendimento especializado ou tratamento pelo nome social, se for o caso. As provas estão previstas para os dias 3 e 10 de novembro.

Como acessar o documento?
Para acessar o documento, é preciso acessar a Página do Participante, com utilização de login único da plataforma Gov.br. Caso o candidato tenha esquecido a senha, é possível recuperá-la. Para isso, o inscrito deve buscar a página acesso.gov.br, informar o CPF, clicar em "Avançar", selecionar a opção "Esqueci minha senha" e indicar o meio pelo qual deseja fazer a recuperação.  

Quais são os conteúdos da prova?
No primeiro dia do exame será aplicada a redação. Além disso, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias. Já no segundo dia, os candidatos farão as provas de ciências da natureza e suas tecnologias e de matemática e suas tecnologias. Ao todo, serão 45 questões em cada área do conhecimento.

Enem
O Exame Nacional do Ensino Médio tem o intuito de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. O Enem também é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no país, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni).

Confira os documentos que podem ser apresentados nos dias de provas
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Os seguintes documentos digitais:  e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Geral (RG)
  • Cédulas de identidade expedidas por secretarias de segurança pública, forças armadas, polícia militar e polícia federal;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.

Já para o participante estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:

  • Passaporte;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por estado que seja parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.  

Reportagem: Marquezan Araújo
Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Governo federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil / reprodução

***Benefícios são garantidos ao trabalhador de acordo com a Lei do FGTS e a Constituição Federal.



O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

O governo federal reforça que "a tese de 'transformação da multa em imposto' é completamente infundada", uma vez que a multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.

Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo 7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes, é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma "sobreposição de benefícios".

Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de proteção social previstos legal e constitucionalmente.

Reportagem: Paloma Custódio
Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco

imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / reprodução

***Especialistas explicam que incorporar "valores esquecidos" ao Tesouro Nacional vai contra medidas constitucionais e previstas no Código Civil.



Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado "dinheiro esquecido".

O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal.

"Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso", destaca.

Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse acesso.

"O governo tem plenas condições de localizar os titulares desses recursos, e assim o faz sempre que é interessante para ele, seja para se oferecer algum benefício, para se caçar algum benefício, e basta para o governo dispor de CPF que ele consegue localizar sucessores desses depósitos", considera.

Na avaliação do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de interesse em buscar esses titulares dos recursos prejudica pessoas menos instruídas, sobretudo os mais pobres.

"O governo, em momento nenhum, tentou chegar ao proprietário daqueles valores esquecidos. Ele apenas anunciou que teriam 30 dias para que se pudesse fazer o levantamento desses valores, e pessoas que tem menos instruções e menos acesso à internet são as mais prejudicadas", pontua.

"Valores esquecidos"
De acordo com informações disponibilizadas pelo Banco Central, os valores a receber esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas chegam a R$ 8,5 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões.

Municípios prejudicados
Além de não respeitar normas constitucionais, Di Ferreira entende que a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros.

"As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade, a violação em relação ao Código Civil, que diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal, a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados", destaca.

Pelo que estabelece o Código Civil do Brasil, dos artigos 1.233 a 1.237, para coisas vagas, ou seja, em que se ignora o seu titular, a legislação determina que sejam entregues ao seu dono e, quando este não for localizado, que seja convertido em favor do município. 

Reportagem: Marquezan Araújo
Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Financiamento da biodiversidade é inferior a 20% do necessário

imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil / reprodução

***Diante desse cenário, a CNI elaborou um documento com recomendações consideradas prioritárias para impedir a perda da variedade de vida no planeta.



O financiamento destinado à biodiversidade deve cobrir apenas entre 16% e 19% da necessidade total para impedir a perda da variedade de vida no planeta. Ou seja, há um déficit médio de US$ 711 bilhões por ano. A estimativa consta em publicação feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Dentro desse contexto, a entidade apresenta um documento que aborda sete pontos sobre prioridades da agenda internacional, diretamente relacionadas com o setor industrial. Denominado "Visão da Indústria sobre a COP16", o estudo conta com proposições e alertas ligados às metas nacionais e ao monitoramento do plano de biodiversidade.

Segundo o gerente de Recursos Naturais da CNI, Mário Cardoso, a ideia é mostrar o papel da indústria no processo de desenvolvimento sustentável, expondo as formas que o setor tem trabalhado como efeito de compensação em relação a possíveis impactos.  

"Por exemplo, você tem aquela indústria que faz o uso do recurso da biodiversidade - com a de cosmético ou farmacêutica – que vai mostrar a relação que ela tem com as comunidades de onde os recursos são extraídos, ou até mesmo o conhecimento tradicional associado para fazer aquele produto. Outro tipo de empresa é a que não faz uso do recurso da biodiversidade, mas sua atividade acontece dentro do ambiente natural. Ela vai mostrar o que está fazendo para proteger esse ambiente", destaca.

Um dos pontos abordados é o planejamento, monitoramento e revisão do Plano de Biodiversidade. Nesse sentido, a CNI defende a adoção de mecanismos que possibilitem o acompanhamento transparente dessa iniciativa. A ideia, segundo a entidade, é identificar possíveis lacunas e permitir tomadas de decisões que ajudem no cumprimento das metas estabelecidas.

Confira a íntegra dos sete pontos apresentados pela CNI

Progresso para a atualização da Estratégia e Plano nacional:

Adoção de abordagem integrada do governo e da sociedade na internalização das metas nacionais de biodiversidade, com a participação do setor industrial
  • Transparência na apresentação das metas e clareza e consistência na disponibilização das informações críticas no modelo padronizado para a submissão das metas
Monitoramento do Plano de Biodiversidade:

  • Garantir que a indústria participe ativamente do processo de construção dos indicadores que deverão integrar os relatórios nacionais a serem submetidos pelo Brasil em 2026 e 2029.
  • Uso de estruturas e padrões voluntários de sustentabilidade que orientem empresas e instituições financeiras a avaliar, mensurar e reportar os seus riscos, impactos e dependências em relação à biodiversidade.
Planejamento, monitoramento e revisão:

  • Assegurar um processo participativo para formulação de propostas que viabilizem o alcance das metas globais de biodiversidade até 2030.
  • Facilitar o engajamento da indústria, organizações da sociedade civil, academia, povos indígenas e comunidades locais e todos os níveis de governo em todas as etapas de desenvolvimento e implementação da Estratégia e Plano de Ações nacionais.
Repartição de benefícios para DSI:

  • Deve se basear em procedimentos operacionais simples e transparentes, que incentivem ampla participação e garantam o direito de acesso e uso a DSI e não deve impor restrições e cobrança ao acesso e ao uso de DSI para não prejudicar investimentos em pesquisa e inovação.
  • O mecanismo multilateral deve alavancar a repartição de benefícios do uso de DSI e ser uma das fontes para apoiar a implementação do Marco Global de Biodiversidade, fortalecendo a bioeconomia e incentivando pesquisa, inovação e investimentos.
  • Povos indígenas e comunidades locais devem ser beneficiados diretamente na repartição de benefícios.
Mobilização de recursos financeiros:

  • Desenvolvimento de diretrizes e compartilhamento de boas práticas sobre soluções financeiras inovadoras para diversificar o financiamento para a biodiversidade.
  • Flexibilidade na integração da biodiversidade ao financiamento privado, assegurando a diversidade de modalidades de financiamento.
Biodiversidade e mudanças do clima:

  • Incorporar estratégias que previnam a perda de biodiversidade e potencializem a resiliência dos ecossistemas.
  • Estimular estratégias que integram produção e conservação, por exemplo, o incentivo a sistemas agroflorestais, combinando árvores e cultivos agrícolas para aumentar a resiliência climática e produtividade sustentável e o uso de biomassa como fonte de energia renovável.
Biologia sintética:

  • Assegurar que os avanços na biologia sintética estejam acessíveis globalmente e que suas aplicações beneficiem todos os setores.
  • Fomentar o apoio financeiro e técnico para iniciativas de capacitação e transferência de tecnologia, especialmente para países em desenvolvimento, abrangendo pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na área de biologia sintética.
  • Evitar a implementação de barreiras restritivas, como uma moratória global, que podem inibir o avanço da pesquisa em biologia sintética.

Reportagem: Marquezan Araújo

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Vinagre de maçã: 9 benefícios, como consumir (e como fazer em casa)

imagem: tuasaude / reprodução

***Matéria interessante produzida com revisões técnicas importantes..




Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

PIX: entenda as mudanças que começam a valer em 1º de novembro

imagem:  Marcello Casal Jr Agência Brasil / reprodução

***Dispositivos novos terão limite de transferência de R$ 200 e volume máximo diário será de R$ 1 mil até que computadores e celulares estejam cadastrados nos bancos.



Para aumentar a segurança de quem usa o Pix, o Banco Central anunciou medidas importantes que passam a valer a partir do próximo dia 1º de novembro. A principal delas é que haverá um limite de R$ 200 para as transações realizadas por meio de novos dispositivos — celulares ou computadores.

As transferências via Pix feitas nesses aparelhos não poderão ultrapassar R$ 1 mil por dia até que os novos dispositivos sejam cadastrados nos bancos. Segundo o BC, a medida foi tomada para "diminuir a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix."

Para o advogado da área de "Meios de Pagamento" do Barcellos Tucunduva Advogados, Luiz Felipe Attié, é fundamental que as instituições participantes do Pix como os bancos, e o próprio Banco Central, busquem sempre aprimorar os métodos de segurança e a experiência do usuário com a ferramenta.

"Isso faz com que cada vez mais pessoas tenham confiança em atualizar o Pix e garante que aquela transação não está sendo objeto de fraude, não está sendo desviada e não está sendo utilizada para finalidade diversa daquela que o usuário pretende."

Para aumentar o valor permitido de transferência, os usuários terão de cadastrar os novos dispositivos junto aos bancos.

Orientações para os bancos
Na página do Banco Central na internet há ainda outras orientações para que a movimentação de dinheiro via Pix seja feita com segurança. Para isso, os participantes passarão a ter que, necessariamente:

  • Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  • Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Movimentações via Pix
Segundo o BC, em 6 de setembro deste ano a modalidade de transação imediata bateu recorde e chegou a 227,4 milhões de transações num único dia. No total, foram movimentados mais de R$ 118 bilhões apenas naquele dia.

"Os números por si só já dizem como o Pix é fundamental na vida do brasileiro; ele hoje é o principal método de pagamento. É um método descomplicado, célere e fácil de ser utilizado. Embora tenha problemas, o Banco Central está sempre em busca de novas ferramentas, novas políticas que buscam trazer cada vez mais segurança e confiança aos usuários."
 
O pix foi criado em novembro de 2020, e até agosto deste ano tinha mais de  168 milhões de usuários — 153 milhões de pessoas físicas e 15 milhões de pessoas jurídicas.

Reportagem: Lívia Braz

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Trabalho intermitente continua em análise no STF; advogados analisam possíveis impactos da decisão

imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil / reprodução

***Para entidades requerentes, a modalidade intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.



As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.

Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.

"Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador."  

Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.

"Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição."

Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.

Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.

"Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal."

Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.

"Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos", defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.

Tramitação das ADI
Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.

Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, "caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores".

A advogada Juliana Mendonça afirma que "o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente".

Reportagem: Paloma Custódio

Fonte:  DigitalRadioTv / Br 61

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