Texto para dar distância

Este aqui, é o seu Jornal dos Bairros, ou melhor, das nossas "Comunidades e Favelas" !

Webradio Listen2 e Museus Radinho Verde, Contato, Marca d'água, Doar

ENTRE EM CONTATO CONOSCO OU NOS AJUDE DOANDO O QUE DESEJAR
BASTA DAR O PLAY E OUVIR A PROGRAMAÇÃO AO VIVO ! BASTA DAR O PLAY E OUVIR A PROGRAMAÇÃO AO VIVO !

- - - - - - - - - - Twitter - - - - - - Instagram - - - - - - WebTv - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Prazo para declarar e receber a compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro

imagem: arquivo / reprodução


Termina em 13 de janeiro o prazo para declarar interesse em recursos de compensação da Lei Kandir. Para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.

A principal norma da Lei Kandir é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.

Fonte: Br 61


Notícia com apoio cultural de    http://emporionaturalista.com.br 


Nenhum comentário:

Postar um comentário