imagem: arquivo / reprodução
As informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019 para fins educacionais, devem ser enviadas em um prazo de 60 dias aos Conselhos Municipais a partir do ano que vem. O novo prazo foi definido pela resolução 10/2020 com base no fim do Estado de Calamidade Pública (ECP) estabelecido pelo Governo Federal para o dia 31 de dezembro de 2020.
Os Conselhos de Controle Social também tiveram prazos prorrogados. A partir de 1º de Marco, encerrado o período para envio das prestações, os conselheiros terão mais 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
A ampliação de prazos atende ao pleito municipalista encaminhado por meio de ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 31 de março.
Os municípios deverão prestar conta dos programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); Transporte de Escolar (Pnate); Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas; entre outros.
Os Conselhos de Controle Social também tiveram prazos prorrogados. A partir de 1º de Marco, encerrado o período para envio das prestações, os conselheiros terão mais 60 dias para analisar as informações e enviar os seus pareceres pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
A ampliação de prazos atende ao pleito municipalista encaminhado por meio de ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no dia 31 de março.
Os municípios deverão prestar conta dos programas Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); Transporte de Escolar (Pnate); Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Agregadas; entre outros.
Fonte: Br 61
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Notícia com apoio cultural de http://qsaudavel.com
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